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norma nº 1452/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaInstitui a Comenda " Servidor Destaque" e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm, 2009 (2012
BISA,
DAVA NINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.452, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 046 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI A COMENDA “SERVIDOR DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída Comenda “Servidor Destaque”, destinado a homenagear
anualmente, o Servidor Público Municipal - Destaque de cada Secretaria Municipal da Prefeitura
de Nova Xavantina MT, bem como da Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. A homenagem referida no caput deste artigo, será constituída de
medalha, título e prêmio, que serão entregues em Sessão Solene pelo Prefeito Municipal e pelos
Vereadores, conforme disposto no artigo 7º desta Lei.
É Art. 2º O Servidor Público Municipal homenageado com a Comenda “Servidor
Destaque”, receberá as honrarias, que possuirão as seguintes características:
I - Medalha: será circular com diâmetro de 7 cm (sete), com a logomarca da
Prefeitura e a Logomarca da Câmara Municipal :
A) Anverso: será gravado o Brasão do Município, circundando na parte superior
as palavras “Município de Nova Xavantina” e na parte inferior ao brasão “Comenda ao Servidor
Destaque”, e a referência ao ano da condecoração;
B) Reverso: será gravada a bandeira do Município de Nova Xavantina
transpassando o mapa do município de Nova Xavantina, circundando em uma faixa branca na
parte superior a Secretaria a qual o servidor agraciado está lotado, e na parte inferior o nome do
servidor destaque;
C) A medalha penderá de fita em tecido do tipo gorgorão (com fecho), com 25 cm
de comprimento e 3 cm de largura, nas cores azuis e brancas.
H - Diploma: Será alusivo à condecoração, conforme padrão abaixo, assinado
pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (e | pelo; Secretário
Municipal da Secretaria que estiver lotado o Servidor:
- Terá ao fundo como marca d'água, a Bandeira do Município de Nova Xavantina e
no canto superior esquerdo o Brasão do Município ao centro terão as palavras “Município de Nova
Pá Xavantina” e abaixo desse o nome da honraria “Comenda Servidor Destaque”, e a referência do
ano da condecoração, no canto superior direito a Bandeira do Município de Nova Xavantina e no
centro do Diploma, apresentará a imagem ilustrativa da medalha;
O Diploma conterá os seguintes dizeres:
“O Município de Nova Xavantina, confere a ... inserir o nome do Servidor..., a COMENDA
“SERVIDOR DESTAQUE”, de acordo com a Lei nº'........, tendo em vista sua idoneidade
moral, intelectual e profissional”.
“Que no presente e no futuro, seus descendestes e amigos saibam que esta Comenda, lhe
foi conferida em reconhecimento e valorização pela aptidão, capacidade, competência que
desfruta e pelo conjunto de qualidades que o distinguem entre os servidores, pela boa
prática dos deveres e costumes dignificando-o no conceito público.”
II - Prêmio:
Será definido e regulamentado por Comissão a ser instituída conforme disposto no
Art. 4º desta lei.
Art. 3º A Comenda “Servidor Destaque”, homenageará:
Av Evnadicãa Pancadar Vinaiú 940 «. Catar Vavuantina . Tal [CEN DADO SNCESD rua TOCAR ARA Basco Waca al ais snes
EA di. mes Bi.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
INOVA
DAVI INTA
Trabalhando para todos
I — Um servidor de cada Secretaria do Poder Executivo Municipal;
I — Um servidor do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - Poderá receber a comenda o Servidor Público Municipal efetivo,
o comissionado e/ou contratado com no mínimo 02 anos de trabalho ininterruptos junto ao
Município.
Art. 4º Será instituída Comissão Especial que objetivará escolher o “Servidor
Destaque” de cada ano, com a seguinte composição:
I- Poder Executivo: Todos os Secretários e Vice-Prefeito (a);
II - Poder Legislativo: Todos(as) os(as) Vereadores(as).
Parágrafo único. O Regulamento pertinente aos critérios para apuração do mérito
será definido pela Comissão instituída no caput deste artigo e homologado através de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 5º Ficará sob a responsabilidade do Instituto Memória do Poder Legislativo a
guarda do livro onde se inscreverão as concessões agraciatória por ordem cronológica, e serão
registrados os dados dos agraciados e suas realizações, o número da resolução e as assinaturas
dos homenageados, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Poder
encarregado da concessão da homenagem.
Art. 7º A outorga da Comenda ao Servidor Destaque do Município dar-se-á em
Sessão Solene na Câmara Municipal, na forma regimental, no dia 28 de outubro de cada ano -
data comemorativa ao dia do Servidor Público.
Parágrafo único. A concessão da Comenda ao “Servidor Destaque”, em data
diferente da estabelecida no caput deste artigo, somente poderá ser adiada por motivo de força
maior ou por deliberação da Comissão composta no Artigo 4º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nov: vantina - MT, 12 de abril de 2010
GERCINO O Ri
Prefeitô Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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