| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.453, DE 12 DE ABRIL DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 047 DE 016 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os viveiros de plantas, no âmbito do território do Muniçípio de Nova Xavantina. Art. 2º - O local para a instalação dos viveiros será em terrenos e propriedade do Município de Nova Xavantina onde melhor se dispor. Art. 3º - As mudas de plantas produzidas neste viveiro será exclusivamente para atender as demandas da secretaria do Meio Ambiente, Escolas e outros órgãos municipais. | Parágrafo Único:- Será permitida a doação de mudas a população durante campanhas ambientes promovidas pelo Município. Art. 4º - Cada viveiro será coordenado por um engenheiro agrônomo ou florestal ou profissional com capacitação técnica equivalente. Art. 5º - Os viveiros: serão abertos para visitas (com-objetivo de difundir a criação de plantas e a preservação do meio ambiente. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010 A GERCINO C. O RO Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Adm. 2009 / 2012 BISA DAN TINA, Trabalhando para todos