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norma nº 1453/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaDispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.453, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 047 DE 016 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação e organização de Viveiro de plantas no
âmbito do município de Nova Xavantina e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os viveiros de plantas, no âmbito do território
do Muniçípio de Nova Xavantina.
Art. 2º - O local para a instalação dos viveiros será em terrenos e
propriedade do Município de Nova Xavantina onde melhor se dispor.
Art. 3º - As mudas de plantas produzidas neste viveiro será
exclusivamente para atender as demandas da secretaria do Meio Ambiente,
Escolas e outros órgãos municipais.
| Parágrafo Único:- Será permitida a doação de mudas a população
durante campanhas ambientes promovidas pelo Município.
Art. 4º - Cada viveiro será coordenado por um engenheiro agrônomo
ou florestal ou profissional com capacitação técnica equivalente.
Art. 5º - Os viveiros: serão abertos para visitas (com-objetivo de
difundir a criação de plantas e a preservação do meio ambiente.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12
de abril de 2010 A
GERCINO C. O RO
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Adm. 2009 / 2012
BISA
DAN TINA,
Trabalhando para todos

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