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norma nº 1455/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa capacitando o Idoso e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
ONA
DANA NINA
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.445, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova
Xavantina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM, com
a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a
eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de
liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação
nas atividades políticas, econômicas e culturais.
Art. 2º O Conselho será subordinado à Secretaria Municipal
de Assistência Social, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para
seu funcionamento. ES
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher: à
a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da
administração pública, visando a eliminação das discriminações
que atingem a mulher;
E b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da
mulher novaxavantinense;
c) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher
e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências
efetivas;
d) manter canais permanentes de relação com o movimento de
mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos
autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas
atividades;
e) emitir opiniões referentes elaboração e execução de programas de
Governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas a defesa
de suas necessidades e de seus direitos;
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
f) sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de
projetos de leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da
mulher;
g) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais,
que atendam aos interesses das mulheres;
h) prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo
pareceres acompanhando a elaboração e execução de programas
de Governo no âmbito municipal, nas questões que atingem a
mulher, com vistas à defesa de sua cidadania;
i) promover intercâmbio e firmar convênios com entidades nacionais
e/ou estrangeiras, públicas ou privadas, com o objetivo de
implementar políticas e programas no município de Nova
Xavantina;
j) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação,
no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a
participação social e política da mulher;
k) estabelecer intercâmbio com entidades afins.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
composto de forma paritária entre representantes governamental e não
governamental, constituído por 10 (dez) membros titulares e respectivos
suplentes, de acordo com o seguinte critério:
I - Órgãos governamentais
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (uma) representante da Delegacia Municipal de Policia
Civil;
e) 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Nova
Xavantina;
II - Órgãos não governamentais
a) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
- OAB/NX;
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
NEM Ad 2009/2012
DAVA NINA!
Trabalhando para todos
b) 01 (uma) representante da UNAMB - União das
Associações de Moradores de Bairros;
c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose —
SBE;
d) 01 (um) representante da Igreja Católica;
e) 01 (um) representante da Igreja Evangélica.
Art. 5º As conselheiras titulares e suplentes serão indicadas
por suas entidades representativas.
Parágrafo Único — As representantes da sociedade civil serão
indicadas por critérios próprios, realizada eleição para os segmentos que
congreguem mais de uma entidade.
Art. 6º O (a) Prefeito (a) Municipal nomeará a termo as
integrantes e suas respectivas suplentes, no período máximo de 30
(trinta) dias após a indicação das representantes das entidades.
— Art. 7º A Presidente e Vice-Presidente serão escolhidas entre
seus pares, em eleição do colegiado, com mandato bienal, admitindo-se
uma recondução por igual período.
Art. 8º A função de conselheira, honorífica e não
remunerada, é considerada de relevante interesse público.
— Art. 9º O CMDM disporá de uma Secretaria Executiva
destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento,
utilizando-se de instalações e servidoras/es cedidas/os pelo Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A(o) Secretária(o) Executiva(o) de que trata o
caput deste artigo será designada(o) e nomeada(o) pelo Prefeito
Municipal de Nova Xavantina, subordinado ao Plenário do CMDM.
Art. 10. A estrutura, competência, funcionamento e demais
atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão fixados
em Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
INOVA “Adm, 2009
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) NA
Trabalhando para todos
Art. 11. Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº
1.389 de 08 de outubro de 2009 e demais disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
22 de fevereiro de 2010.
GERCINO C. ROSA
Prefeito Municipal

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