| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa capacitando o Idoso e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 ONA DANA NINA Trabalhando para todos LEI N.º 1.445, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Xavantina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Art. 2º O Conselho será subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. ES Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: à a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública, visando a eliminação das discriminações que atingem a mulher; E b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher novaxavantinense; c) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; d) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; e) emitir opiniões referentes elaboração e execução de programas de Governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos; a ÔE e L AD VS! AAA Cada Vmsanbias Fal [EEN DADO. NEFA. Fon TFOdAN.AAA =. Maua Vawvantina SAT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 f) sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de projetos de leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; g) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres; h) prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de sua cidadania; i) promover intercâmbio e firmar convênios com entidades nacionais e/ou estrangeiras, públicas ou privadas, com o objetivo de implementar políticas e programas no município de Nova Xavantina; j) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher; k) estabelecer intercâmbio com entidades afins. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de forma paritária entre representantes governamental e não governamental, constituído por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com o seguinte critério: I - Órgãos governamentais a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (uma) representante da Delegacia Municipal de Policia Civil; e) 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Nova Xavantina; II - Órgãos não governamentais a) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/NX; LL RELER em ia Miau AMA EnbnuVasnunbina Fal [CCN DADO.NECESD . Fan TÁÉCANHINA =. Maua Vauvantina «= MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 NEM Ad 2009/2012 DAVA NINA! Trabalhando para todos b) 01 (uma) representante da UNAMB - União das Associações de Moradores de Bairros; c) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Eubiose — SBE; d) 01 (um) representante da Igreja Católica; e) 01 (um) representante da Igreja Evangélica. Art. 5º As conselheiras titulares e suplentes serão indicadas por suas entidades representativas. Parágrafo Único — As representantes da sociedade civil serão indicadas por critérios próprios, realizada eleição para os segmentos que congreguem mais de uma entidade. Art. 6º O (a) Prefeito (a) Municipal nomeará a termo as integrantes e suas respectivas suplentes, no período máximo de 30 (trinta) dias após a indicação das representantes das entidades. — Art. 7º A Presidente e Vice-Presidente serão escolhidas entre seus pares, em eleição do colegiado, com mandato bienal, admitindo-se uma recondução por igual período. Art. 8º A função de conselheira, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. — Art. 9º O CMDM disporá de uma Secretaria Executiva destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidoras/es cedidas/os pelo Executivo Municipal. Parágrafo único. A(o) Secretária(o) Executiva(o) de que trata o caput deste artigo será designada(o) e nomeada(o) pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina, subordinado ao Plenário do CMDM. Art. 10. A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. mui saca asédi se ronca Vinato AGA CnbauVauantinasa Tal [EEN 24A9D0.9GCE92 =. Can YRGAd=NnNA = Nava Yavantina «- MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INOVA “Adm, 2009 CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) NA Trabalhando para todos Art. 11. Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.389 de 08 de outubro de 2009 e demais disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de fevereiro de 2010. GERCINO C. ROSA Prefeito Municipal