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norma nº 1458/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaInstitui a semana da Mulher nos Órgãos oficiais do Município de Nova Xavantina – MT.
native_id1060

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
NON
PAN)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.458, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 08 DE MARÇO DE 2010.
“Institui a semana da Mulher nos Órgãos oficiais do Município de
Nova Xavantina — MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais
nos órgãos públicos municipais a “SEMANA DA MULHER”, a qual deverá ocorrer
no período de 1º a 8 de março de cada ano, semana alusiva ao “Dia Internacional
da Mulher?
8 1º - As comemorações de que trata o Art. 1º deverão ocorrer na
semana em que coincidir o dia 08 de março quando se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
8 2º - As comemorações referidas no “caput”.deverão abranger
profissionais de diversos setores, bem como alunos da rede municipal de ensino e
compreenderá, entre outros, atividades artísticas e culturais que divulguem as
conquistas das mulheres no campo político, econômico, social, bem como nas
atividades que desenvolvam a “compreensão sobre o papel da mulher na
sociedade, rompendo preconceitos, sendo que esta ação poderá ser extensiva aos
usuários dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita
conjuntamente com o Poder Executivo, Legislativo, e com todas as organizações
não-governamentais do Município, que tratam da questão do gênero.
Art. 3º - O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120
(cento e vinte ) dias.
Art. 4º - “Esta Léi entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12
de abril de 2010.
Pad
GERCINO ANQ ROSA
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Le tivo Municipal.
Adm. 2009 12012

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