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norma nº 1459/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina a Semana em Comemoração e Confraternização da Mulher Rural.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
rama
SYAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.459, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 22 DE MARÇO DE 2010
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina a
Semana em Comemoração e Confraternização da Mulher Rural”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Nova Xavantina a “Semana
de Confraternização da Mulher Rural” — a ser comemorado, anualmente, na
primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do
Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina.
Art. 3º - A realização do evento ocorrerá em parceria com Câmara
Municipal, EMPAER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria Municipal
de Agricultura.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à
comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades
culturais e religiosas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
oportunamente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 12
de abril de 2010 22
GERCINO QÁRTANO [ROSA
Prefejto Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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