| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Proíbe o uso de aparelho de Telefone Celular ligado em sala de Aula nas Escolas Municipais e dá outras providencias. |
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Au Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NONVIA PAN) INTA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.460, DE 12 DE ABRIL DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. “Proíbe o uso de aparelho de Telefone Celular ligado em sala de Aula nas Escolas Municipais e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular ligado dentro de sala de aula nas Escolas Municipais. Art. 2º - No caso de desobediências a esta Lei o professor levará o aluno até a Direção da Escola e o aparelho ficará retido e será entregue ao pai do aluno se menor de idade e perderá o aparelho o aluno maior de idade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010. “Y GERCINO ANO ROSA Prefeito Municip * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Evnadia£a Dansadas Vinad DAA . Cadu Varandina . Pal ECN DADO NA PA AL. vARAR ARA Mist. 28... uam