br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1461/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaInstitui a Semana do Educador e Cria o Diploma Educador Comprometido e dá outras providencias.
native_id1063

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INTO NAN
2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA Ni NTAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.461, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
“Institui a Semana do Educador e Cria o Diploma Educador Comprometido e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MAO GROSSO, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída no Município a Semana Municipal de Valorização do Educador, a ser
comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de
outubro de cada ano.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Nova Xavantina fará Sessão Solene em
homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.
Art. 2º - Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída na
semana do educador Xavantinense e no calendário oficial de eventos do município de Nova Xavantina.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de valorização do Educador, a Secretaria Municipal de
Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e
reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas,
além de programações de divulgação, artísticas e culturais para um professor que:
a) - apresente alguma idéia pratica para recuperar alunos que estão em defasagem de
aprendizagem.
b) - juntamente com um aluno tenha se destacado em atividades educativas.
“ c - através de alguma uma proposta crie atividades de melhoria do ensino aprendizagem e
seja indicado pela comunidade Xavantinense.
d - apresente um projeto inter-pluridisciplinar que integre as atividades da escola e
contribua para o aluno preserve, ame e participe com interesse da escola.
e - apresente de uma forma prática e objetiva (projeto) de modo a que todos os pais e, não
somente o conselho da escola, participem com idéias, trabalho, critérios de recuperação de alunos
problemáticos e ajuda cultural a escolar.
f - professor homenageado, através de algum critério estabelecido por uma comissão com
membros da escola, entidades educativas seja considerado um modelo e a escola um referencial a ser
seguido pelas demais escolas.
Art. 4º - Fica criado no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT a Comenda Professor
Comprometido, destinado a homenagear o professor dedicado ao desenvolvimento da educação Municipal
incluída as do Estado e Privada.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010.
Pd
GERCINO ANO
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Au Evnrodia£a Dancasdiar Vindo PAO =. Catas Vavanbina Fal [CEN DADO NEFS rAru VOCAR ARA Alncio Vo.

open original →