| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Institui a Semana do Educador e Cria o Diploma Educador Comprometido e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTO NAN 2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA Ni NTAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.461, DE 12 DE ABRIL DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. “Institui a Semana do Educador e Cria o Diploma Educador Comprometido e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MAO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída no Município a Semana Municipal de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Nova Xavantina fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador. Art. 2º - Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída na semana do educador Xavantinense e no calendário oficial de eventos do município de Nova Xavantina. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de valorização do Educador, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais para um professor que: a) - apresente alguma idéia pratica para recuperar alunos que estão em defasagem de aprendizagem. b) - juntamente com um aluno tenha se destacado em atividades educativas. “ c - através de alguma uma proposta crie atividades de melhoria do ensino aprendizagem e seja indicado pela comunidade Xavantinense. d - apresente um projeto inter-pluridisciplinar que integre as atividades da escola e contribua para o aluno preserve, ame e participe com interesse da escola. e - apresente de uma forma prática e objetiva (projeto) de modo a que todos os pais e, não somente o conselho da escola, participem com idéias, trabalho, critérios de recuperação de alunos problemáticos e ajuda cultural a escolar. f - professor homenageado, através de algum critério estabelecido por uma comissão com membros da escola, entidades educativas seja considerado um modelo e a escola um referencial a ser seguido pelas demais escolas. Art. 4º - Fica criado no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT a Comenda Professor Comprometido, destinado a homenagear o professor dedicado ao desenvolvimento da educação Municipal incluída as do Estado e Privada. Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010. Pd GERCINO ANO Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Au Evnrodia£a Dancasdiar Vindo PAO =. Catas Vavanbina Fal [CEN DADO NEFS rAru VOCAR ARA Alncio Vo.