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norma nº 1462/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaDispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de empregos para deficientes físicos.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
Adm. 2009 2012
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) INVA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.462, DE 12 DE ABRIL DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 048 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de
empregos para deficientes físicos.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
= Art. 1º - As empresas localizadas no Município de Nova Xavantina
que destinarem 03% (três por centos) das vagas dos seus empregados para serem
preenchidas por deficientes físicos, terão direito a 05% (por cento) de isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Art. 2º - Para efeito desta Lei são considerados deficientes físicos
aqueles que estiverem debilitados no mínimo em 30% (trinta por cento) de sua
capacidade física, de acordo com avaliação medica.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei
no prazo Maximo de trinta dias após sua publicação.
Art. 4º - o Poder Executivo deverá promover a amplas divulgação
desta lei para conhecimentos da população e dos interessados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12
de abril de 2010. -
GERCINO C., ANO RO
Prefeito/Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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