| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de empregos para deficientes físicos. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Adm. 2009 2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) INVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.462, DE 12 DE ABRIL DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 048 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre incentivos fiscais as empresas que destinarem vagas de empregos para deficientes físicos.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: = Art. 1º - As empresas localizadas no Município de Nova Xavantina que destinarem 03% (três por centos) das vagas dos seus empregados para serem preenchidas por deficientes físicos, terão direito a 05% (por cento) de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 2º - Para efeito desta Lei são considerados deficientes físicos aqueles que estiverem debilitados no mínimo em 30% (trinta por cento) de sua capacidade física, de acordo com avaliação medica. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei no prazo Maximo de trinta dias após sua publicação. Art. 4º - o Poder Executivo deverá promover a amplas divulgação desta lei para conhecimentos da população e dos interessados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2010. - GERCINO C., ANO RO Prefeito/Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Au Evnadicãa Pancadar Vinaiis 940 -. Catar Vavantina Tal [CEN DADO SDECES Fan JOCAR AGA Basa Vasras: Bl AMT