| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Dá nova redação aos arts. 6º e 20, da Lei Municipal n.º 1.434/2009 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 BIOVIA CNPJ 15 024 045/0001-73 DUNIAINTT INCA, Trabalhando para todos LEI N.º 1.464, DE 19 DE ABRIL DE 2010 "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTs. 6º e 20, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.434/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6 º da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “art. 6º À Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes Divisões e respectivas Seções: 1 - Divisão de Administração I - Seção de Processamento de Dados II - Seção de Protocolo III - Seção de Perícias Médicas Art. 2º O artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Direção am ico lofojinio rato (or 7 realizar, acompanhar, realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta; 8 Executar outras atividades afins. Subsecção 1 Da Divisão de Administração AU Evnadingo Roncador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-009 - Ndva Xavantina -! Adm. 2009/2012 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 INOVA, DUNA UNA, 12. realizar perícias médicas de avaliação para a comprovação da sanidade e capacidade física, invalidez e demais licenças concedidas ao servidor público, nos termos da legislação pertinente, regulamentadas por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 13. exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência; 14. exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional; 15. expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade física; 16. Executar outras atividades afins. Seção de Processamento de Dados Seção de Perícias Médicas A Evnadinão Roncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Kova Xavantina - M Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 “Adm, 2009 (2012 INOVA DYAVIANHMINA Trabalhando para todos WI - Incumbe à Seção de Perícias Médicas do Município de Nova Xavantina, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Realizar perícias médicas de avaliação de sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da Administração Pública Municipal direta e /ou indireta, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes; 2. realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo; 3. realizar perícias médicas nos servidores para fins de: a- licença para tratamento de saúde; b- licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de moléstia profissional; c- licença à servidora gestante. 4. proceder exames periciais na pessoa da família, quando se tratar de licença por motivo de doença em pessoa da família; 5. proceder as perícias médicas nos servidores públicos municipais sempre que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades do Estado e da União; 6 manter sistema de informações computadorizado acessível aos demais órgãos governamentais; 7 executar outras atividades afins. Subsecção II Da Divisão de Recursos Humanos AO porsaingo pancador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 INONIA DUASIIANTITINIA, Subsecção III Da Divisão de Patrimônio Art. 3º Continuam em vigor Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário: Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de abril de 2010. Pd GERCINO C O RPSA Prefeito Municipal AO Ros iningo Dancador Xinal. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -