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norma nº 1464/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1464 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDá nova redação aos arts. 6º e 20, da Lei Municipal n.º 1.434/2009 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
BIOVIA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DUNIAINTT INCA,
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.464, DE 19 DE ABRIL DE 2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTs. 6º e 20, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.434/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6 º da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de
2009, passa a ter a seguinte redação:
“art. 6º À Secretaria Municipal de Administração compreende as
seguintes Divisões e respectivas Seções:
1 - Divisão de Administração
I - Seção de Processamento de Dados
II - Seção de Protocolo
III - Seção de Perícias Médicas
Art. 2º O artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de
2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, órgão de Direção
am ico lofojinio rato (or
7 realizar, acompanhar,
realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta;
8 Executar outras atividades afins.
Subsecção 1
Da Divisão de Administração
AU Evnadingo Roncador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-009 - Ndva Xavantina -!
Adm. 2009/2012
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
INOVA,
DUNA UNA,
12. realizar perícias médicas de avaliação para a comprovação da
sanidade e capacidade física, invalidez e demais licenças concedidas ao
servidor público, nos termos da legislação pertinente, regulamentadas
por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
13. exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como
sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados,
representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção
cabível não for de sua competência;
14. exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às
perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade
superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética
profissional;
15. expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na
realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a
serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade
física;
16. Executar outras atividades afins.
Seção de Processamento de Dados
Seção de Perícias Médicas
A Evnadinão Roncador Xindú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Kova Xavantina - M
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
“Adm, 2009 (2012
INOVA
DYAVIANHMINA
Trabalhando para todos
WI - Incumbe à Seção de Perícias Médicas do Município de Nova
Xavantina, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. Realizar perícias médicas de avaliação de sanidade e da capacidade física
nos candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da
Administração Pública Municipal direta e /ou indireta, emitir os
certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;
2. realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez
permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o
competente laudo;
3. realizar perícias médicas nos servidores para fins de:
a- licença para tratamento de saúde;
b- licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou
atacado de moléstia profissional;
c- licença à servidora gestante.
4. proceder exames periciais na pessoa da família, quando se tratar de
licença por motivo de doença em pessoa da família;
5. proceder as perícias médicas nos servidores públicos municipais sempre
que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades do Estado e da
União;
6 manter sistema de informações computadorizado acessível aos demais
órgãos governamentais;
7 executar outras atividades afins.
Subsecção II
Da Divisão de Recursos Humanos
AO porsaingo pancador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
INONIA
DUASIIANTITINIA,
Subsecção III
Da Divisão de Patrimônio
Art. 3º Continuam em vigor Os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário:
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de abril
de 2010.
Pd
GERCINO C O RPSA
Prefeito Municipal
AO Ros iningo Dancador Xinal. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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