| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 BNONVIA DANI NA Trabalhando para todos LEI Nº 1.465, DE 19 DE ABRIL DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade:"005 — Divisão de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultura Programa: 0114 - Cultura Projeto / Atividade: 2037 - Manutenção das Atividades Culturais Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 005 — Divisão de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 391 — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico Programa: 0114 - Cultura Projeto / Atividade: 1021 — Reforma do Teatro Municipal Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de abril de 2010. Y GERCINO C, O ROSA Prefeito Municipal ii sai DÃO dá fiz VARAL ARA xii deco cdi úmm