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norma nº 1466/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias.
native_id1068

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
LOM
DUNANTU UNA,
Trabalhando para todos
LEI Nº 1.466, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,11% (quatro e
onze centésimos por cento) sobre os vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2010.
Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei é extensivo aos
Servidores Municipais que recebem o Salário Mínimo, excluindo-se
aqueles enquadrados no nível inicial da carreira e que ainda se
encontram em estágio probatório.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
- Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina -
MT, 26 de abril de 2010.
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