| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 LOM DUNANTU UNA, Trabalhando para todos LEI Nº 1.466, DE 26 DE ABRIL DE 2010. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,11% (quatro e onze centésimos por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2010. Art. 2º O reajuste de que trata a presente Lei é extensivo aos Servidores Municipais que recebem o Salário Mínimo, excluindo-se aqueles enquadrados no nível inicial da carreira e que ainda se encontram em estágio probatório. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. - Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de abril de 2010. ” GERCINO C ANO [ROSA Prefeitó Municip o e e e e SELL MADE DRESS een mis FORMA nada aa za GAMA SUA inicio Wissos as Lim AT