| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENA Adm. 2009 [2042 CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) INVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.472, DE 03 DE MAIO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 26 DE ABRIL DE 2010. “Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: + Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt, autorizado a conceder reajuste de 4,11 (quatro virgula onze por centos) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Parágrafo Único:- O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será aplicada a partir da folha de pagamento do mês referência Abril de 2010. Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente do país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ei Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 03 de maio de 2010 x GERCINO C ANO [ROSA Prefeito Municip * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Au Evnadicãa Pancadar Yinaiúi 940 = Catar Yavantina - Tal (GAi 2428.9682 -. Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT