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norma nº 1472/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaConcede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.
native_id1074

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA Adm. 2009 [2042
CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) INVA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.472, DE 03 DE MAIO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“Concede Reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
+ Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova
Xavantina-mt, autorizado a conceder reajuste de 4,11 (quatro virgula onze
por centos) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Nova Xavantina.
Parágrafo Único:- O reajuste salarial de que trata o caput deste
artigo, será aplicada a partir da folha de pagamento do mês referência Abril
de 2010.
Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os
valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o
salário mínimo vigente do país, regido em conformidade com a política
salarial do Governo Federal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ei Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT,
03 de maio de 2010
x
GERCINO C ANO [ROSA
Prefeito Municip
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Au Evnadicãa Pancadar Yinaiúi 940 = Catar Yavantina - Tal (GAi 2428.9682 -. Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT

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