| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Disciplina a Realização dos eventos e festas, cria calendário oficial de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INON/AY O CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAV) INVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.474, DE 03 DE MAIO DE 2010 * PROJETO DE LEI Nº 012 DE 19 DE ABRIL DE 2010. “Disciplina a Realização dos eventos e festas, cria calendário oficial de Nova Xavantina e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO. GROSSO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído em Nova Xavantina - MT, através desta Lei, o. calendário oficial do Município, que terá como finalidade organizar todos “os eventos e promoções que acontecem e poderão acontecer no município de Nova Xavantina MT. . Parágrafo único- Esta Lei consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas e feriados já existentes no município. Art. 2º- A organização será efetivada pelo Poder Executivo que designará a Secretaria Municipal competente, que organizará e publicará, para cada ano, o CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos, de lazer e datas comemorativas, instituídos por Lei ou Decreto Municipal, além daqueles já tradicionalmente realizados no município. Art. 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam. para atingir os seguintes objetivos: 1) Incremento ao turismo; 2) Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; 3) Recreação popular; 4) Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e comércio; 5) Estímulo à divulgação de produtos de nosso município. Art. 4º - Serão incluídos obrigatoriamente no calendário oficial do município de Nova Xavantina: 1) As festividades da Semana da Pátria; 2) As festividades comemorativas a emancipação político administrativa da cidade de Nova Xavantina; 3) Os festejos carnavalescos; 4) As festas de Natal e de Ano Novo. Al. Pooendin£o Damnndau Viando AQ ECntauVasanbiasn Fal [EEN DADO.NINECES . Can YR ECAN.NNA = Maua Vavantina - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 IN ONA CNPJ 15 024 045/0001-73 DA) Art. 5º - O calendário oficial será divulgado até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando-se aos eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Parágrafo único - A Secretaria responsável será incumbida de divulgar o calendário oficial de Nova Xavantina em todos os meios de comunicação possíveis. Art. 6º - Em consonância com esta Lei, a Secretaria Municipal competente, fará o registro de todos os eventos e festas de nosso município, tanto na área urbana como na área rural, e será de sua responsabilidade a autorização para a realização de tais eventos e festas realizados por particulares e associações. Parágrafo único - A Secretaria responsável dará conhecimento por escrito aos interessados, por meio de declaração, onde constarão data e horário da realização dos eventos, que coincida com a respectiva data. Art. 7º - A Secretaria responsável pelos registros dos eventos e festas só poderá emitir a autorização para a realização do evento se o mesmo não coincidir com outro previamente registrado para a mesma data, respeitando-se os horários agendados. Parágrafo Único - Exceto quando os organizadores tiverem conhecimento e manifestar interesse por escrito de manter a data e horário para realização de seus eventos e festas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 03 de maio de 2010 ” GERCINO C. O ROSA Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Adm, 2009 [2012 Trabalhando para todos