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norma nº 1474/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaDisciplina a Realização dos eventos e festas, cria calendário oficial de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INON/AY O
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAV) INVA,
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.474, DE 03 DE MAIO DE 2010
* PROJETO DE LEI Nº 012 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
“Disciplina a Realização dos eventos e festas, cria calendário
oficial de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE
MATO. GROSSO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Nova Xavantina - MT, através desta
Lei, o. calendário oficial do Município, que terá como finalidade organizar
todos “os eventos e promoções que acontecem e poderão acontecer no
município de Nova Xavantina MT. .
Parágrafo único- Esta Lei consolida a Legislação Municipal
referente a datas comemorativas e feriados já existentes no município.
Art. 2º- A organização será efetivada pelo Poder Executivo que
designará a Secretaria Municipal competente, que organizará e publicará,
para cada ano, o CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MT, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos
culturais, artísticos, esportivos, festivos, de lazer e datas comemorativas,
instituídos por Lei ou Decreto Municipal, além daqueles já tradicionalmente
realizados no município.
Art. 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no
calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam. para atingir os
seguintes objetivos:
1) Incremento ao turismo;
2) Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas
brasileiras;
3) Recreação popular;
4) Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e
comércio;
5) Estímulo à divulgação de produtos de nosso município.
Art. 4º - Serão incluídos obrigatoriamente no calendário
oficial do município de Nova Xavantina:
1) As festividades da Semana da Pátria;
2) As festividades comemorativas a emancipação político
administrativa da cidade de Nova Xavantina;
3) Os festejos carnavalescos;
4) As festas de Natal e de Ano Novo.
Al. Pooendin£o Damnndau Viando AQ ECntauVasanbiasn Fal [EEN DADO.NINECES . Can YR ECAN.NNA = Maua Vavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 IN ONA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DA)
Art. 5º - O calendário oficial será divulgado até o dia 30 de
novembro de cada ano, relacionando-se aos eventos a serem realizados de 1º
de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Parágrafo único - A Secretaria responsável será incumbida
de divulgar o calendário oficial de Nova Xavantina em todos os meios de
comunicação possíveis.
Art. 6º - Em consonância com esta Lei, a Secretaria Municipal
competente, fará o registro de todos os eventos e festas de nosso município,
tanto na área urbana como na área rural, e será de sua responsabilidade a
autorização para a realização de tais eventos e festas realizados por
particulares e associações.
Parágrafo único - A Secretaria responsável dará
conhecimento por escrito aos interessados, por meio de declaração, onde
constarão data e horário da realização dos eventos, que coincida com a
respectiva data.
Art. 7º - A Secretaria responsável pelos registros dos eventos e
festas só poderá emitir a autorização para a realização do evento se o mesmo
não coincidir com outro previamente registrado para a mesma data,
respeitando-se os horários agendados.
Parágrafo Único - Exceto quando os organizadores tiverem
conhecimento e manifestar interesse por escrito de manter a data e horário
para realização de seus eventos e festas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT,
03 de maio de 2010
”
GERCINO C. O ROSA
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Adm, 2009 [2012
Trabalhando para todos

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