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norma nº 1476/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1476 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaInstitui o dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.
native_id1078

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NEMA aa TUA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.476, DE 03 DE MAIO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 10 DE MAIO DE 2010.
“Institui o dia do Presidente de Associação de Moradores de
Bairros no calendário oficial do Município de Nova
Xavantina.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica instituído o Dia do Presidente de Associação
de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município, a ser
comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril de
cada ano.
Parágrafo Único:- Também serão homenageados na data, os
membros que compõem as diretorias das Associações de Moradores,
bem como toda a diretoria da UNAMB de Nova Xavantina.
Art. 2º - No referido dia serão organizadas, sob a
coordenação da diretoria da UNAMB local e das diretorias das
Associações de Moradores, contando com a parceria do poder
Executivo, atividades demonstrando o valor das referidas Associações,
as conquistas e principalmente a importância de toda a comunidade
participar, reivindicar, apoiar a diretoria da Associação eleita” pela
comunidade de cada bairro, para representá-la junto às instituições
— quer seja na esfera municipal, estadual e federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-
MT, 03 de Maio de 2010.
Pad
GERCINO C O ROSA
Prefeito Municipal
OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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