| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Institui o dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEMA aa TUA CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.476, DE 03 DE MAIO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 10 DE MAIO DE 2010. “Institui o dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município de Nova Xavantina.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica instituído o Dia do Presidente de Associação de Moradores de Bairros no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril de cada ano. Parágrafo Único:- Também serão homenageados na data, os membros que compõem as diretorias das Associações de Moradores, bem como toda a diretoria da UNAMB de Nova Xavantina. Art. 2º - No referido dia serão organizadas, sob a coordenação da diretoria da UNAMB local e das diretorias das Associações de Moradores, contando com a parceria do poder Executivo, atividades demonstrando o valor das referidas Associações, as conquistas e principalmente a importância de toda a comunidade participar, reivindicar, apoiar a diretoria da Associação eleita” pela comunidade de cada bairro, para representá-la junto às instituições — quer seja na esfera municipal, estadual e federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 03 de Maio de 2010. Pad GERCINO C O ROSA Prefeito Municipal OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Au Evnadinãa Dancndar Vinaiú 9A4O . Catar Vauantina «=. Tal (GE 24920.9)GE2 . Fan TREAN.NAA = Nava Yavantina = MT