| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento publico nas ruas de Nova Xavantina para deficientes e idosos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Rad. 2009 / 2012 NIVA DAVA NHUNA: Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.480, DE 24 DE MAIO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 24 DE MAIO DE 2010. “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento publico nas ruas de Nova Xavantina para deficientes e idosos e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reservado 5% (cinco por centos) das vagas de estacionamento nas vias publicas da cidade de Nova Xavantina aos portadores de deficiências e aos idosos. Art. 2º - Na demarcação das vagas de estacionamento deverão ser sinalizados nos locais de fácil acesso aos portadores de deficiências e aos idosos, de forma que esta vaga fique próxima a rampa para cadeirante e na ausência da rampa que seja construído rampas para cadeirante próximo a vaga de estacionamento. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal'terá'o prazo Maximo de 90 (noventa) dias a contar da sanção da presente Lei para fazer a demarcação dos referidos estacionamentos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 24 de Maio de 2010 AM TAÁ GERCINO C 'ANO/ROSA Prefeito Municip * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. A. Exuandin£a Daunndau Vinnt AQ - Cabtau Vasnnbiasn Tal [CCN DADO SNCES Fan TOCANANA Maua Vavwantina = MT