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norma nº 1480/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento publico nas ruas de Nova Xavantina para deficientes e idosos e dá outras providencias.
native_id1082

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Rad. 2009 / 2012
NIVA
DAVA NHUNA:
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.480, DE 24 DE MAIO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 24 DE MAIO DE 2010.
“Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento publico
nas ruas de Nova Xavantina para deficientes e idosos e dá
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reservado 5% (cinco por centos) das vagas de
estacionamento nas vias publicas da cidade de Nova Xavantina aos
portadores de deficiências e aos idosos.
Art. 2º - Na demarcação das vagas de estacionamento deverão
ser sinalizados nos locais de fácil acesso aos portadores de deficiências e
aos idosos, de forma que esta vaga fique próxima a rampa para
cadeirante e na ausência da rampa que seja construído rampas para
cadeirante próximo a vaga de estacionamento.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal'terá'o prazo Maximo de
90 (noventa) dias a contar da sanção da presente Lei para fazer a
demarcação dos referidos estacionamentos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-
MT, 24 de Maio de 2010
AM
TAÁ
GERCINO C 'ANO/ROSA
Prefeito Municip
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
A. Exuandin£a Daunndau Vinnt AQ - Cabtau Vasnnbiasn Tal [CCN DADO SNCES Fan TOCANANA Maua Vavwantina = MT

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