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norma nº 1481/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaDispõe sobre a criação de programa de Prevenção às drogas nas Escolas com a Participação do conselho Municipal de Segurança e o Conselho Tutelar de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLTIVO Nº015 DE 03 DE MAIO DE 2010.
“Dispõe sobre a criação de programa de Prevenção às drogas nas Escolas com
a Participação do conselho Municipal de Segurança e o Conselho Tutelar de
Nova Xavantina e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal instituirá programa de
prevenção às drogas nas Escolas, com a participação do conselho Municipal de Segurança e
do Conselho Tutelar de Nova Xavantina-mt.
Art. 2º - O programa consistirá na promoção de palestras educativas com
temas direcionados a prevenção do uso de drogas entre jovens e adolescentes, ministradas
por servidores integrantes do Conselho Municipal de Segurança e do Conselho Tutelar, nos
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único: - As palestras serão apresentadas com a utilização de
recursos de multimídia e acompanhadas da distribuição de materiais gráficos informativos
confeccionados para esse fim.
Art. 3º - As palestras serão promovidas periodicamente, conforme disposto em
regulamento, e integrarão o calendário de atividades extracurricular das unidades escolares.
Art. 4º - atuarão com palestrantes os membros dos conselhos de Segurança e
Tutelar que se apresentarem para esse fim, na condição de voluntario, os quais serão
devidamente habilitados para as ações do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei a Administração
Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações não-
governamentais de reconhecida a atuação na área da prevenção e do combate as drogas.
Art. 7º --Esta-Lei entra em vigor na data -de sua-publicação revogada as
disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-mt, 24 de Maio de
2010
Ada
GERCINO o R
Prefeito/Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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