| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de programa de Prevenção às drogas nas Escolas com a Participação do conselho Municipal de Segurança e o Conselho Tutelar de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLTIVO Nº015 DE 03 DE MAIO DE 2010. “Dispõe sobre a criação de programa de Prevenção às drogas nas Escolas com a Participação do conselho Municipal de Segurança e o Conselho Tutelar de Nova Xavantina e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal instituirá programa de prevenção às drogas nas Escolas, com a participação do conselho Municipal de Segurança e do Conselho Tutelar de Nova Xavantina-mt. Art. 2º - O programa consistirá na promoção de palestras educativas com temas direcionados a prevenção do uso de drogas entre jovens e adolescentes, ministradas por servidores integrantes do Conselho Municipal de Segurança e do Conselho Tutelar, nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino. Parágrafo Único: - As palestras serão apresentadas com a utilização de recursos de multimídia e acompanhadas da distribuição de materiais gráficos informativos confeccionados para esse fim. Art. 3º - As palestras serão promovidas periodicamente, conforme disposto em regulamento, e integrarão o calendário de atividades extracurricular das unidades escolares. Art. 4º - atuarão com palestrantes os membros dos conselhos de Segurança e Tutelar que se apresentarem para esse fim, na condição de voluntario, os quais serão devidamente habilitados para as ações do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei a Administração Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações não- governamentais de reconhecida a atuação na área da prevenção e do combate as drogas. Art. 7º --Esta-Lei entra em vigor na data -de sua-publicação revogada as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-mt, 24 de Maio de 2010 Ada GERCINO o R Prefeito/Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Aw Evnadicãa Dancadar Vinaii 940 =. Catar VYauantina « Tal (GA 2428R.9)6GK2 =. Can 7RAQN.NAA «- Nava Xavantina - MT