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norma nº 1485/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaDá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.432/2009 e dá outras providencias.
native_id1087

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.485, DE 16 DE JUNHO DE 2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.432/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de
dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o
caput do Artigo 1º, serão pelo período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2010, podendo ser rescindidos no todo ou
parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do
serviço público”.
Art. 2º Continuam em vigor os - demais dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n.º 1.450, de 05 de abril de 2010.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
28 de junho de 2010.
p
GERCINO C. O ROSA
Prefeito Municip

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