| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Fundo Municipal de Previdência a parcelar debito de Servidor Publica Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTON/AY CNPJ 15 024 045/0001-73 DUB) Trabalhando para todos LEI N.º 1.488, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 “AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA A PARCELAR DÉBITO DE SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos ao pagamento indevido de salário-família a servidores municipais, de responsabilidade do Diretor do Fundo Municipal de Previdência Social — PREVINX, Sr. BELCHIOR CRISTINO DE SOUZA, em conformidade com o Termo de Acordo, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, em anexo e que passa fazer parte integrante a presente Lei. Art. 2º O valor a ser restituído de que trata o artigo anterior é da ordem de 238,80 UPF-MT, correspondente a R$ 7.880,40 (sete mil oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos), constante do Processo nº 8.653-3/2009 (Contas Anuais de Gestão-2008) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, integrante a referida Lei e deverá ser recolhido da seguinte forma: I — 3.240,60 (três mil duzentos e quarenta reais e. sessenta centavos) referente a 98,20 até o dia 10/08/10; II- 4.639,80 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta — centavos) referente a 140,60 UPF-MT, dividido em O5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 927,96 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) a ser paga todo o dia 10 de cada mês. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de agosto de 2010 GERCINO CAET, ROSA Prefeito Municipal [ e TETE a HC O mea ca ma ce e e PR CO po Mp POR SE » SOS De O QUO Te Wo ep bla Fal [EEN DADO SNECESD rFan JOCAn.AAA =. Maua Vavantina « MT