| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar pagamento de despesas inerentes a Festa do Peão e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 NEVIA DN Trabalhando para todos LEI N.º 1.489, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES A FESTA DO PEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de despesas até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes a realização da Festa do Peão de Boiadeiro, que acontecerá no mês de setembro, em nosso Município. “Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.695.0129.1063 — Apoio a Eventos de Promoção do Turismo Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de agosto de 2010. E GERCINO C ANO ROSA Prefei unicipal o . Du > =miã umkis aa =. dia mlncadtas vai CACRMNSSOS UAR mies lea imico miaih