| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Institui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NOVA PA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.490, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023 DE 14 DE JUNHO DE 2010. “Institui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias.” Art. 1º - Fica instituído o Programa Nova Xavantina Limpa, que será desenvolvido em nosso Município . Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei: I - Estimular a conscientização da população do nosso Município visando a manutenção da limpeza das vias públicas urbanas, das rodovias, dos rios, riachos, córregos, lagos, represas, matas, e praças públicas; - Il - Contribuir para limpeza e a conservação do meio ambiente e a despoluição do nosso Município criando uma nova cultura em favor do planeta; WI - Criar o Dia de Nova Xavantina LIMPA, quando todo cidadão voluntário se disporá a dar um dia do seu trabalho na limpeza conforme prevê o inciso I, como contribuição para despoluir o nosso Município. Art. 3º - Compete ao Poder Executivo na administração e na gerencia do programa Nova Xavantina LIMPA : : I - Desenvolver campanha publicitária com a finalidade de conscientizar e mobilizar todas as camadas da população; HI - Incentivar a criação de uma nova cultura entre a população de Nova Xavantina, criando projetos nas Secretarias do Município que tenham relação com o objeto do Programa Nova Xavantina LIMPA, criado por esta lei; II - Estabelecer programas destinados ao investimento, ao. custeio e a o divulgação do Nova Xavantina LIMPA, previsto nesta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo Maximo de 90 dias a contar da data da sanção. Art. 5º - Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de agosto de 2010. H GERCINO C. 'ANO [ROSA Prefeito Municip. * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Ee co ld ÇÃO 4. el 1 RARA RAL NI RR IEEN DADO NEFS Fan TOCAR ANA = Nava Vauantina «= MT