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norma nº 1490/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaInstitui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias.
native_id1092

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
NOVA
PA)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.490, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023 DE 14 DE JUNHO DE 2010.
“Institui Programa Nova Xavantina Limpa e dá outras providencias.”
Art. 1º - Fica instituído o Programa Nova Xavantina Limpa, que será
desenvolvido em nosso Município .
Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei:
I - Estimular a conscientização da população do nosso Município
visando a manutenção da limpeza das vias públicas urbanas, das rodovias, dos rios,
riachos, córregos, lagos, represas, matas, e praças públicas;
- Il - Contribuir para limpeza e a conservação do meio ambiente e a
despoluição do nosso Município criando uma nova cultura em favor do planeta;
WI - Criar o Dia de Nova Xavantina LIMPA, quando todo cidadão
voluntário se disporá a dar um dia do seu trabalho na limpeza conforme prevê o inciso
I, como contribuição para despoluir o nosso Município.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo na administração e na gerencia do
programa Nova Xavantina LIMPA :
: I - Desenvolver campanha publicitária com a finalidade de conscientizar e
mobilizar todas as camadas da população;
HI - Incentivar a criação de uma nova cultura entre a população de Nova
Xavantina, criando projetos nas Secretarias do Município que tenham relação com o
objeto do Programa Nova Xavantina LIMPA, criado por esta lei;
II - Estabelecer programas destinados ao investimento, ao. custeio e a
o divulgação do Nova Xavantina LIMPA, previsto nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
Maximo de 90 dias a contar da data da sanção.
Art. 5º - Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de
agosto de 2010. H
GERCINO C. 'ANO [ROSA
Prefeito Municip.
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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