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norma nº 1492/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaInstitui o dia Municipal das donas de casa no Município de Nova Xavantina.
native_id1094

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NEMA DO TD
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.492, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 027 DE 23 DE AGOSTO DE 2010.
“Institui o dia Municipal das donas de casa no Município
de Nova Xavantina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o dia 13 de Setembro de cada ano instituído
como dia da Dona de Casa no âmbito do Município de Nova
Xavantina.
Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover
ações alusiva a data através da Secretaria Municipal de Promoção
Social.
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo mínimo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 23 de Agosto de 2010.
GERCINO C O ROSA
Prefei unidipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
1 na GAALAWaeccmanbln Pal LEENDADO SECFSD O rFarn TJOCAA.AAR =. Mava Vavantina «- MT

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