| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Institui o dia Municipal das donas de casa no Município de Nova Xavantina. |
| native_id | 1094 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEMA DO TD CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.492, DE 23 DE AGOSTO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 027 DE 23 DE AGOSTO DE 2010. “Institui o dia Municipal das donas de casa no Município de Nova Xavantina”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o dia 13 de Setembro de cada ano instituído como dia da Dona de Casa no âmbito do Município de Nova Xavantina. Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover ações alusiva a data através da Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 3º - O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo mínimo de sessenta dias após sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de Agosto de 2010. GERCINO C O ROSA Prefei unidipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. 1 na GAALAWaeccmanbln Pal LEENDADO SECFSD O rFarn TJOCAA.AAR =. Mava Vavantina «- MT