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norma nº 1496/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaInstitui o Dia do Contador no Calendario Oficial de datas festivas do Municipio de Nova Xavantina.
native_id1098

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
Adm. 2009 / 2012
LEI MUNICIPAL N.º 1.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 030 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
“INSTITUI O DIA DO CONTADOR NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE DATAS FESTIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
s ESTADO DE MATO GROSSO; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova
Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de datas
festivas o dia do Contador que deverá ser comemorado no dia 22 de
Setembro de cada ano.
Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover
em conjunto com órgãos interessados, atividades alusivas ao dia
do Contador. x
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor hna/data)íde sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010.
GERCINO C. OSA
Prefeito ap
+ Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
“4 na aro Deca Dao Pal VEEN DADO DEPSD Pan TOCAR. ARA = MNMava Vauantina «- MT

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