| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | Institui o Dia do Contador no Calendario Oficial de datas festivas do Municipio de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos Adm. 2009 / 2012 LEI MUNICIPAL N.º 1.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 030 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. “INSTITUI O DIA DO CONTADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS FESTIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, s ESTADO DE MATO GROSSO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no calendário oficial de datas festivas o dia do Contador que deverá ser comemorado no dia 22 de Setembro de cada ano. Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover em conjunto com órgãos interessados, atividades alusivas ao dia do Contador. x Art. 3º - Esta Lei entra em vigor hna/data)íde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010. GERCINO C. OSA Prefeito ap + Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. “4 na aro Deca Dao Pal VEEN DADO DEPSD Pan TOCAR. ARA = MNMava Vauantina «- MT