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norma nº 1498/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDispõe sobre a Feira do Livro no Municipio de Nova Xavantina.
native_id1100

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
NEMA
CNPJ 15 024 045/0001-73 XIV)
Trabalhando para todos
Dad 2008 "202
LEI MUNICIPAL N.º 1.498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 032 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A FEIRA DO LIVRO NO MUNICÍPIO DE
NOVA XAVANTINA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Nova
Xavantina a Feira do Livro que deverá ser realizada na semana do
dia 29 de outubro de cada ano.(dia Nacional do Livro).
Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover
e divulgar o evento a nível municipal e buscar parceria com
livrarias e autores interessados em divulgar seus trabalhos.
Art. 3º - Estê evento deverá ser organizado pela
Secretaria Municipal de Educação, com; a participação das demais
secretarias e empresas interessadas no evento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
— publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina --MT, 13 de Setembro de 2010.
v'
GERCINO C O|ROSA
Prefeito Municip
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
As Evundin£a Danandau Vinnais DÃO . Catar Vavantina = Tal [GEN 24282.906KE2 =. Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT

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