| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Feira do Livro no Municipio de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEMA CNPJ 15 024 045/0001-73 XIV) Trabalhando para todos Dad 2008 "202 LEI MUNICIPAL N.º 1.498, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 032 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A FEIRA DO LIVRO NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Nova Xavantina a Feira do Livro que deverá ser realizada na semana do dia 29 de outubro de cada ano.(dia Nacional do Livro). Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá promover e divulgar o evento a nível municipal e buscar parceria com livrarias e autores interessados em divulgar seus trabalhos. Art. 3º - Estê evento deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com; a participação das demais secretarias e empresas interessadas no evento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina --MT, 13 de Setembro de 2010. v' GERCINO C O|ROSA Prefeito Municip * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. As Evundin£a Danandau Vinnais DÃO . Catar Vavantina = Tal [GEN 24282.906KE2 =. Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT