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norma nº 1499/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDispõe sobre a Denominação de Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina. feira coberta Jonas Pinheiro.
native_id1101

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.499, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 033 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PUBLICO
DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica as dependências da Feira coberta que se
localiza ao lada da praça Padre José Motta Setor Nova
Brasília com a seguinte denominação.
“FEIRA COBERTA JONAS PINHEIRO”
Art. 2º - O Município de Nova Xavantina deverá no prazo
de 30 dias colocar placa denominativa no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
— Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 13 de Setembro de 2010.
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GERCINO C O ROSA
Prefeito Múnicipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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