| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.000/2.002 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NENIA DAN) NA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.000/2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 11, da Lei Municipal n.º 1.000, de 16 de dezembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n.º 1.000, de 16 de dezembro de 2.002. Art. 3º Revogam-se as disposições nem | disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 20 de setembro de 2010. ” GERCINO C ROSA Prefeito Municipal Aw Evnndina£a Danandau Vinaiúd NAO . Catar Vauantina =. Tal [EEN 2A920.9GEA2 =. Fan TRGQN.NNAA «= Nava Yavuvantina = MT