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norma nº 1502/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2010
Date 2010-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providencias.
native_id1104

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CANCELAR RESTOS
A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da
Divisão de Contabilidade e Orçamento, autorizado a efetuar o cancelamento dos
empenhos de restos a pagar dos exercícios de 2.008 e 2.009, relacionados
abaixo:
- Empenho 4284/2008 - S. W. Construtora Ltda — Construção da Escola de
Ensino Infantil. Valor R$ 141.054,18 (cento quarenta e um mil e
cinquenta e quatro reais e dezoito centavos);
- Empenho 4095/2008 - S. W. Construtora Ltda — Construção de quadras
poliesportivas cobertas nas escolas municipais Deus é Amor e JR. Valor
R$ 54.099,74 (cinquenta e quatro mil e noventa e nove reais e setenta e
quatro centavos);
- Empenho 7047/2009 - Pucineli e Cia Ltda ME — Aquisição de material
elétrico para manutenção da iluminação pública municipal. Valor R$
2.196,99 (dois mil cento noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º O cancelamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, esta
amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/ 2000),
e, em virtude da rescisão unilateral dos contratos 060/2008 e 035/2008 e do
vencimento da vigência do contrato 137/2009 e consequente não liquidação da
despesa.
Art. 3º Caberá a Divisão de Contabilidade e Orçamento efetuar
todos os procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar dos
exercícios de 2.008 e 2.009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de
outubro de 2.010.
ad
GERCINO [0]
Prefeito Municip
Au Evnadirãa Dancadar Yinaii 940 - Catar Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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