| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2010 |
| Date | 2010-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CANCELAR RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Contabilidade e Orçamento, autorizado a efetuar o cancelamento dos empenhos de restos a pagar dos exercícios de 2.008 e 2.009, relacionados abaixo: - Empenho 4284/2008 - S. W. Construtora Ltda — Construção da Escola de Ensino Infantil. Valor R$ 141.054,18 (cento quarenta e um mil e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); - Empenho 4095/2008 - S. W. Construtora Ltda — Construção de quadras poliesportivas cobertas nas escolas municipais Deus é Amor e JR. Valor R$ 54.099,74 (cinquenta e quatro mil e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos); - Empenho 7047/2009 - Pucineli e Cia Ltda ME — Aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública municipal. Valor R$ 2.196,99 (dois mil cento noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Art. 2º O cancelamento de que trata o Artigo 1º desta Lei, esta amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/ 2000), e, em virtude da rescisão unilateral dos contratos 060/2008 e 035/2008 e do vencimento da vigência do contrato 137/2009 e consequente não liquidação da despesa. Art. 3º Caberá a Divisão de Contabilidade e Orçamento efetuar todos os procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar dos exercícios de 2.008 e 2.009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de outubro de 2.010. ad GERCINO [0] Prefeito Municip Au Evnadirãa Dancadar Yinaii 940 - Catar Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT