| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2010 |
| Date | 2010-10-04 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.449/2010 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.503, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.449/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º O Art. 2º E Ja onda n.º 1.449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar 'com a seguinte redação: ms Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova E Ho, as seguintes categorias funcionais de acordo com [E Op perador de Forasadirtra. Hidráulica VI o SE Terapeuta Ocupacional à VEM | Art. 2º psi em vigor, os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.449, de 05 deabril de 2,010.) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Lia de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de outubro de 2010. GERCINO 'ANO [ROSA Prefeito Municipal ALL ncia nÃbln PIEENSDADO NEED rFau JOCANA.ANA 2. Maua Vavantina = MT