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norma nº 1504/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 2010
Date 2010-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar desapropriação para fins de interesse publico e dá outras providencias.
native_id1106

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NOVA us
CNPJ 15 024 045/0001-73 Lad
Trabalhando para
LEI MUNICIPAL N.º 1.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar
medidas de desapropriação para fins de interesse público social de 01 (um)
lote urbano, caracterizado como Lote n.º 26, Quadra 02 — loteamento Flor
de Liz, setor Nova Brasília - Nova Xavantina — MT, com área de 375,00m?,
com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Viamão,
medindo 15,00m, lado direito com a Travessa Itaparica, medindo 25,00m,
lado esquerdo com o Lote 24, medindo 25,00m, e fundo com o Lote 23,
medindo 15,00m, avaliado em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos
reais), de propriedade do Sr. Ariosto da Rocha Reis.
Parágrafo único: Integram a presente Lei a Planta, Memorial
Descritivo e Laudo de Avaliação do lote urbano de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º O lote de que trata o artigo anterior desta Lei, será
destinado à construção da Casa Comunitária de Ação Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 00 08 244 0124 1052 4490.51.00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11
de outubro de 2010. n
GERCINO C O ROSA
Prefeito Municip
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