| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2010 |
| Date | 2010-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar desapropriação para fins de interesse publico e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NOVA us CNPJ 15 024 045/0001-73 Lad Trabalhando para LEI MUNICIPAL N.º 1.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar medidas de desapropriação para fins de interesse público social de 01 (um) lote urbano, caracterizado como Lote n.º 26, Quadra 02 — loteamento Flor de Liz, setor Nova Brasília - Nova Xavantina — MT, com área de 375,00m?, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Viamão, medindo 15,00m, lado direito com a Travessa Itaparica, medindo 25,00m, lado esquerdo com o Lote 24, medindo 25,00m, e fundo com o Lote 23, medindo 15,00m, avaliado em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), de propriedade do Sr. Ariosto da Rocha Reis. Parágrafo único: Integram a presente Lei a Planta, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do lote urbano de que trata o caput deste artigo. Art. 2º O lote de que trata o artigo anterior desta Lei, será destinado à construção da Casa Comunitária de Ação Social. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 00 08 244 0124 1052 4490.51.00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de outubro de 2010. n GERCINO C O ROSA Prefeito Municip Aco Prom. Eno Nomeada Vimunlo AAA ErbnauVasnaubina Fal ICENIDADONCESD Fan TOCAN.NAR Maua Vavantina «= MT