| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de propaganda Política partidária em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 INOVA Adm. 2009/2042 DAVA NINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.509, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 040 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a fixação de propaganda Política partidária em Nova Xavantina e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sm Art. 1º - Fica expressamente proibida a fixação de propaganda política partidária em logradouros públicos de Nova Xavantina. Art. 2º - Entendem-se como logradouros públicos de Nova Xavantina: as Ruas, Avenidas, canteiros e arvores. Art. 3º - A propaganda política partidária com fixação de cartazes, faixas ou cavaletes só será permitida em imóveis particulares desde que tenha a autorização por escrito do proprietário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de — novembro de 2010. Pá GERCINO/CAETANO ROSA Preféito Municipal OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Aw Evwnadinãa Danaadau Vinais DÃO —. Catar Vauantina —. Tal [GE 2A4920.9)GEA =. Can TYRGAN.NAA =. Nava Vavantina = MT