| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.260/2007 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.510, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. “REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LEI MUNICIPAL N.º 1.260/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.260, de 03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a autorização para efetuar reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências”. Art. 2º Retornam as Servidoras Públicas Municipais aos respectivos cargos de origem de provimento efetivo, cujo ingresso foi realizado mediante concurso público, para compor o Quadro de Carreira da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de novembro de 2010. e GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municip!