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norma nº 1512/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaExtingue cargo e altera o anexo I da Lei Municipal nº 533/1993 e dá outras providencias.
native_id1114

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NOVA rr
CNPJ 15 024 045/0001-73 WANNA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.512, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
“EXTINGUE CARGO E ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL N.º
533/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante
no Anexo I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro de 1993, que institui o
— Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal n.º 533, de 25 de outubro
1993, passa vigorar com a redação constante no anexo que integra a presente
Lei.
Art. 3º Coloca à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, todas
as Servidoras Públicas que ingressaram na Prefeitura Municipal através de
Concurso Público para desempenharem a função de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 4º As Servidoras Públicas Municipais especificadas no Art. 3º
desta Lei, que possuírem habilitação como técnica, serão aproveitadas como
Técnicas de Enfermagem no Quadro de Carreira da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, através da
Divisão de Recursos Humanos, deverá adotar as providências necessárias,
fazendo constar em todos os Registros e demais assentamentos individuais, o
aproveitamento de que trata o Art. 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29
de novembro de 2010.
GERCINO C. ANO ROSA
Prefeito Municip
Auw Evnadirãa Dancadar Vinaii 940 =. Catar Yavantina - Tal (GA) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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