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norma nº 1514/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaProíbe o fumo nas áreas internas de órgãos públicos e recintos fechados no Municipio de Nova Xavantina.
native_id1116

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INOVA Am, 2009/2042
CNPJ 15 024 045/0001-73 VANHINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.514, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
*PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
“PROÍBE O FUMO NAS ÁREAS INTERNAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E
RECINTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida o uso de fumo nas áreas internas dos seguintes
estabelecimentos
I- repartições publicam federais, estaduais e municipais localizadas em todo território do Município
de Nova Xavantina;
II — bancos e estabelecimentos de créditos;
HI — hospitais, clinicas e estabelecimentos de saúde;
IV — escolas e instituições de ensino.
Parágrafo Único — A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos e cigarros de palha
Art. 2º - A infração do disposto nesta lei acarretará na aplicação de multas
equivalentes a 37,00 (trinta e sete) unidades Padrão Ficais do Município de Nova Xavantina ou outro
índice oficial, que eventualmente venha a substituir, ao fumante infrator ao estabelecimento onde
ocorrer a infração.
Parágrafo Único — A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º - Nos locais referidos no artigo 1º desta lei deverão ser afixados avisos
indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o publico.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de novembro de
2010.
GERCINO TANO ROSA
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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