| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Proíbe o fumo nas áreas internas de órgãos públicos e recintos fechados no Municipio de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INOVA Am, 2009/2042 CNPJ 15 024 045/0001-73 VANHINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.514, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 *PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. “PROÍBE O FUMO NAS ÁREAS INTERNAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E RECINTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida o uso de fumo nas áreas internas dos seguintes estabelecimentos I- repartições publicam federais, estaduais e municipais localizadas em todo território do Município de Nova Xavantina; II — bancos e estabelecimentos de créditos; HI — hospitais, clinicas e estabelecimentos de saúde; IV — escolas e instituições de ensino. Parágrafo Único — A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha Art. 2º - A infração do disposto nesta lei acarretará na aplicação de multas equivalentes a 37,00 (trinta e sete) unidades Padrão Ficais do Município de Nova Xavantina ou outro índice oficial, que eventualmente venha a substituir, ao fumante infrator ao estabelecimento onde ocorrer a infração. Parágrafo Único — A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 3º - Nos locais referidos no artigo 1º desta lei deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o publico. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de novembro de 2010. GERCINO TANO ROSA Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Al. Eocandin£a Aacnndau Vindo AGA EntnuVasunbina Fal [CEN DADO. SNCES Fan TOCGAN.NAA «. Naua Vavantina «- MT