| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a maneira de conduzir cães notoriamente perigosos. |
| native_id | 1117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT t Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NINA DYAVIANHMINAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 042 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A MANEIRA DE CONDUZIR CÃES NOTORIAMENTE PERIGOSOS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os cães violentos e raças notoriamente agressivas só poderão transitar em vias publicas de Nova Xavantina quando estiverem com uso de equipamentos de segurança e contenção: focinheiras, coleiras com inforcador, guia curta com medida máxima de 01 (um) metro. Parágrafo Único:- São considerados para efeito dessa Lei como cães notoriamente violentos e perigosos os que registrarem nos seus antecedentes históricos de animais conhecidos por promover ataques com danos a pessoas e outros animais. Art. 2º - Os equipamentos deverão está em boas condições de segurança e bom estado de uso, suficiente para uso seguro. Art. 3º - Fica o Poder Publico do Município de Nova Xavantina, obrigado a divulgação da presente Lei e exigir o fiel cumprimento da mesma. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de novembro de 2010. GERCINO TANO ROSA Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. E a =. sn nana na Mr. VALAR ARA BaccaVacanbina . MT