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norma nº 1515/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaDispõe sobre a maneira de conduzir cães notoriamente perigosos.
native_id1117

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT t
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
NINA
DYAVIANHMINAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 042 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A MANEIRA DE CONDUZIR CÃES
NOTORIAMENTE PERIGOSOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os cães violentos e raças notoriamente agressivas só poderão
transitar em vias publicas de Nova Xavantina quando estiverem com uso de
equipamentos de segurança e contenção: focinheiras, coleiras com inforcador, guia
curta com medida máxima de 01 (um) metro.
Parágrafo Único:- São considerados para efeito dessa Lei como cães
notoriamente violentos e perigosos os que registrarem nos seus antecedentes
históricos de animais conhecidos por promover ataques com danos a pessoas e
outros animais.
Art. 2º - Os equipamentos deverão está em boas condições de
segurança e bom estado de uso, suficiente para uso seguro.
Art. 3º - Fica o Poder Publico do Município de Nova Xavantina,
obrigado a divulgação da presente Lei e exigir o fiel cumprimento da mesma.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de
novembro de 2010.
GERCINO TANO ROSA
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
E a =. sn nana na Mr. VALAR ARA BaccaVacanbina . MT

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