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norma nº 1519/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Municipio de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2011.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.519, 13 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, pelo qual fica
estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
E CAPÍTULO 1
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, em R$ 33.200.000,00
(trinta e três milhões e duzentos mil reais).
RECEITAS CORRENTES Total (R$)
Receitas Tributárias, Imobiliárias, de Serviços e 26.083.350,00
Transferências.
Outras Receitas Corrente 390.500,00
(D Dedução Receita p/ formação do FUNDEB 2.762.620,00
Total das Receitas Correntes 23.711.230,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 9.468.770,00
Total das Receitas de Capital 9.488.770,00
Total das Receitas da Administração Direta e Indireta JO 33.200.000,00
Seção II
Da Fixação de Despesa
Art. 3º A despesa do Município é fixada nã forma dos anexos desta Lei em R$ 33.200.000,00
(trinta e três milhões e duzentos mil reais).
Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada:
/
Al. tece Ain£o Mamandau Viu AAGA ECntauVauantina Tal [GEN DADO.DGEA =. Can TRGQN.NAA = Nava Xavantina - MT
Estado de Mato
Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
INONIA Adm. 2009/2012
DYAVIANHINA!
Trabalhando para todos
I- Por Categoria Econômica: I Total (R$)
1 - Administração Direta |
Despesas Correntes : 21.405.970,00
Despesas de Capital 8.648.030,00
Total da Administração Direta 30.054.000,00
2 — Administração Indireta Total (R$)
[ Despesas Correntes 766.000,00
Despesas de Capital 10.000,00
Reserva Legal 1.120.000,00
Total da Administração Indireta 1.896.000,00
3 — Administração Direta e Indireta Total (R$)
Despesas Correntes L 2.171.970,00
Despesas de Capital 8.658.030,00
+ Reserva de Contingência 1.250.000,00
Total do município e 3.200.000,00 |
II - Por Órgãos de Governo: al Total (R$)
E
1 - Administração Direta E RE
Câmara Municipal 1.150.000,00 |
Secretaria de Gabinete [ 507.600,00
Secretaria de Administração 1.116.000,00
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. E 3.860.000,00
| Secretaria de Educação e Cultura 5.574.310,00 |
Secretaria de Desporto e Lazer [ 410.000,00
Secretaria de Saúde 8.363.900,00 |
Secretaria de Infra Estrutura [E 6.325.690,00
Secretaria de Assistência Social 2.644.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico À 389.000,00
| Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 963.500,00 |
Total E 31.304.000,00
2 — Administração Indireta E Total (R$)
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 1.896.000,00
Total do município 33.200.000,00 |
II — Por Função Total (R$)
[01 — Legislativa
1.150.000,00
dba Bisa ca asi ca cad Gs
1eer DADO SEP
A
“tau JOCAR AGA Maua Vavantina = MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 À
Trabalhando para todos
04 — Administração 2.974.600,00
08 — Assistência Social 1.510.810,00
09 — Previdência Social 1.896.000,00 |
10 - Saúde 8.363.900,00
12 - Educação 5.375.243,10
EE - Cultura 199.066,90
14 — Direitos da Cidadania 84.190,00
15 — Urbanismo 3.370.690,00
16 - Habitação 1.049.000,00
20 - Agricultura 151.000,00
23 — Comércio e Serviços 1.201.500,00
26 - Transporte 2.955.000,00
27 — Desporto e Lazer 410.000,00
— |28 — Encargos Especiais 1.259.000,00
99 — Reserva de contingência E 1.250.000,00
Total do município 33.200.000,00
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado
o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até trinta por cento da despesa
total fixada no artigo 3º.
Art. 6º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito
da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal, consideram-se:
I- órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação
especial.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e
na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de dezembro de 2010.
/
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito icipal
ac. mcccdiclis Macaca dais Viaai 448 Saba Was Liu Fal LCENSDADO SCES O Fau JOCANANA Maua Vauantina = MT

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