| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 NOVA Adm. 2009 / 2012 DANA NINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.521, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOTEAR ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear uma área de 16.524,00m?, Matrícula n.º 15.188, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, de propriedade do Sindicato Rural de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ sob n.º 15.372.220/0001-13, tudo conforme Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior —- CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário. — Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2.010. pi GERCINO CAETANO ROSA Prefeito/Municipal e. En ss ec Tem O ram iria Sue Tal LECENSDADO SNEES o Fau VJOCAN.ANA = Maua Vavantina «- MT