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norma nº 1521/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área e dá outras providencias.
native_id1123

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
NOVA Adm. 2009 / 2012
DANA NINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.521, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
LOTEAR ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotear uma área de 16.524,00m?, Matrícula n.º 15.188, junto ao 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, de propriedade do Sindicato Rural
de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ sob n.º 15.372.220/0001-13, tudo conforme
Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert
Moreira Júnior —- CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário.
— Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de
dezembro de 2.010.
pi
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito/Municipal
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