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norma nº 1522/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em processos seletivos e/ou concursos públicos realizados pelo Municipio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 Adm. 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73 SUA INTUUINVA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS E/OU CONCURSOS
PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em
processos seletivos e/ou concursos públicos municipais, os trabalhadores que
percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os
doadores regulares de sangue.
$ 1º. Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de
que trata o caput deste artigo, deverá apresentar documento comprobatório de sua
condição salarial ou de sua situação de desempregado.
8 2º. O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para
fazer jus ao benefício, apresentará documento comprobatório padronizado de sua
condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado,
autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
Art. 3º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue
as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificadas por
documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação, e
que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, em Nova Xavantina — MI 3 de dezembro de 2010.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
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