| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, os bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos de propriedade do Município. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 BAN ANTE NAN Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.523, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, os bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos de propriedade do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, a titulo de relevante interesse público, os bens móveis diversos, veículos, máquinas, equipamentos de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme relação em anexo, em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município. Art. 2º O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão especifica criada para o objetivo fim. Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial habilitado profissionalmente e que operacionalizará, dará ampla divulgação e prestação de contas, sendo nomeado para o ato pelo Poder Executivo. Parágrafo único. O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a — comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de dezembro de 2010. r á GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municip Alo re Ananda Vicent AAA ExbinuVasinnblua Fal ICENDADO SCES Fan JOCAR NARA Maua Vawantina = MT