| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 rr CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVI NATUNVA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO DE SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, na implantação e funcionamento do “; Telecentro.BR, conforme o seguinte lotacionograma: Cargo N.º Vencimento Inicial C/H semanal Vagas (R$) Gestor Bolsista 1 483,00 30 Monitor Bolsista 1 241,50 30 | Monitor Bolsista DRE] 241,50 30 | Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Celetista (CLT) e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente; - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, titular e suplente respectivamente; - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente respectivamente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010. Pad GERCINO C ANO [ROSA Prefeito /Municip ALL mello DEE na nm Da Miaenll RAM Gino Vaccnanilna Pal IEENDADO REFS Pau TOCAR AGA . ava Vauantina —. MT