br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1524/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providencias.
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 rr
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVI NATUNVA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO
DE SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo para
contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público
municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, na implantação e funcionamento do
“; Telecentro.BR, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo N.º Vencimento Inicial C/H semanal
Vagas (R$)
Gestor Bolsista 1 483,00 30
Monitor Bolsista 1 241,50 30 |
Monitor Bolsista DRE] 241,50 30 |
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo e de acordo com as necessidades os contratos
serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou
aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Celetista (CLT) e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social
— RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição:
- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente;
- 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, titular e suplente
respectivamente;
- 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente
respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010.
Pad
GERCINO C ANO [ROSA
Prefeito /Municip
ALL mello DEE na nm Da Miaenll RAM Gino Vaccnanilna Pal IEENDADO REFS Pau TOCAR AGA . ava Vauantina —. MT

open original →