| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2011 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT U Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sariciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de dezembro de 2010. r GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal Rel RA Wen AMA ExdimnaVaccanblan Fal [CENXDADO NEED . Fan TOCAN.NAA . Nava Vavantina - MT