| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 do CNPJ 15 024 045/0001-73 BAIA NINA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA — APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 — Divisão de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0127 — Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Projeto/Atividade: 2053 — Apoio a Entidades Filantrópicas que atendem Portadores de Necessidades Especiais Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010 GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal MDS Mimo mc E am CÊ SS ri ad fu. Pal FEEN SADO SCESD Fan TOCAN.NAA =. Nava Vavantina - MT