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norma nº 1528/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convenio e dá outras providencias.
native_id1130

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
INON/AS Adm. 2009 / 2012
DAN/ANGTNTAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
> Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a Associação de
Profissionais do Artesanato — Artesãos do Vale do Araguaia — AVA/MT, inscrita no
CNPJ n.º 09.383.122/0001-89.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 005 — Divisão de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0114 — Manutenção das Atividades Culturais
Projeto/Atividade: 2037 — Manutenção das Atividades Culturais
Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de
dezembro de 2010.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito) Municipal
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