| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT k Administração 2009/2012 NENA Ad. 2009 2042 CNPJ 15 024 045/0001-73 ANTE DINVA, Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL Nº 1.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina — MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 — Divisão de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0124 — Assistência Social Projeto/Atividade: 2049 — Manutenção das Atividades de Assistência Social Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010 GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal e RLL ALLNSELLE MAMA Gina eccmanblne Pal LIEENSDADO DEESD DO Fau TOCAR. AAA .. Maua Vauantina - MT