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norma nº 1533/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar contratos por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id1135

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR
CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por
mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo dos contratos para preenchimento dos cargos
abaixo relacionados, sem a realização de Processo Seletivo:
04 — Atendentes;
07 — Técnico em Enfermagem;
01 — Fonoaudiólogo;
01 — Psicólogo;
01 — Médico;
04 — Agentes Administrativos;
.02 — Bioquímicos/Farmacêutico;
12 — Garis;
03 — Auxiliares de Saúde Bucal.
Parágrafo Único. Os contratos por tempo determinado de que trata o caput
deste artigo, visam atender às necessidades de interesse dos serviços públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 22 de
dezembro de 2010.
”
GERCINO C ANO ROSA
Prefeito Municipal
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