| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar contratos por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo dos contratos para preenchimento dos cargos abaixo relacionados, sem a realização de Processo Seletivo: 04 — Atendentes; 07 — Técnico em Enfermagem; 01 — Fonoaudiólogo; 01 — Psicólogo; 01 — Médico; 04 — Agentes Administrativos; .02 — Bioquímicos/Farmacêutico; 12 — Garis; 03 — Auxiliares de Saúde Bucal. Parágrafo Único. Os contratos por tempo determinado de que trata o caput deste artigo, visam atender às necessidades de interesse dos serviços públicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 22 de dezembro de 2010. ” GERCINO C ANO ROSA Prefeito Municipal e RLL ALL WE AAA Ena aiaunblna Fal ICENXSDADO NEED Can TOCAN.NNA . Nava VYavantina - MT