| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENA rr CNPJ 15 024 045/0001-73 XAVANTINA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.534, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 01 (uma) área de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, com área de 500,00m? (quinhentos metros quadrados), locado sob o n.º 29, da quadra n.º 02, Matriculado sob o n.º 1.776, de propriedade do Município, limitando a frente com a Rua Bahia, medindo 20,00 metros; lado direito com o lote n.º 27, medindo 25,00 metros; lado esquerdo com a Travessa s/d, medindo 25,00 metros e fundos com o lote 30, medindo 20,00 metros, tudo conforme memorial e planta em anexo. Art. 2º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina — MT, através de permuta é de propriedade da Sra. MEIRE CRISTINA DE SOUSA, portadora do RG n.º 1360040-0-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 487.484981-49, residente e domiciliada nesta cidade, denominada “Lote Praia da Lua”, com área de 1.000,00m?, setor Xavantina, com os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, situado na divisa da área de propriedade da ASJONOX e margem direita do Rio das Mortes, segue pela margem do mesmo com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 96º28'58” e 19,00 metros até o marco M-2, 136º14"54” e 36,20 metros até o marco M-3 cravado à margem direita do Rio das Mortes e logradouro público, segue limitando pela Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, com azimute magnético de 238º53"45” e distância de 30,87 metros até o marco Ma, implantado nos limites da área da ASJONOX continua limitando pela mesma propriedade com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias de 333º21"07” e 26,80 metros até o marco M-5, 34495117” e 21,00 metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, fica assim concluído este memorial descritivo totalizando área de 1.000,00m?, conforme croqui o demonstrativo em anexo=. Parágrafo único. A área adquirida através da permuta de que trata o capuí deste artigo, destina-se à construção da Passarela sobre o Rio das Mortes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina 22 de dezembro de 2010 GERCINO (AETANO ROSA efeito Municipal