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norma nº 1534/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias.
native_id1136

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA rr
CNPJ 15 024 045/0001-73 XAVANTINA!
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.534, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE
UMA ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 01 (uma)
área de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de
Mato Grosso, com área de 500,00m? (quinhentos metros quadrados), locado sob o n.º 29, da
quadra n.º 02, Matriculado sob o n.º 1.776, de propriedade do Município, limitando a frente com
a Rua Bahia, medindo 20,00 metros; lado direito com o lote n.º 27, medindo 25,00 metros; lado
esquerdo com a Travessa s/d, medindo 25,00 metros e fundos com o lote 30, medindo 20,00
metros, tudo conforme memorial e planta em anexo.
Art. 2º. A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina — MT, através de
permuta é de propriedade da Sra. MEIRE CRISTINA DE SOUSA, portadora do RG n.º
1360040-0-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 487.484981-49, residente e domiciliada nesta
cidade, denominada “Lote Praia da Lua”, com área de 1.000,00m?, setor Xavantina, com os
seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, situado na
divisa da área de propriedade da ASJONOX e margem direita do Rio das Mortes, segue pela
margem do mesmo com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 96º28'58” e 19,00
metros até o marco M-2, 136º14"54” e 36,20 metros até o marco M-3 cravado à margem direita
do Rio das Mortes e logradouro público, segue limitando pela Avenida Mestre Venâncio de
Oliveira, com azimute magnético de 238º53"45” e distância de 30,87 metros até o marco Ma,
implantado nos limites da área da ASJONOX continua limitando pela mesma propriedade com
os seguintes azimutes magnéticos e distâncias de 333º21"07” e 26,80 metros até o marco M-5,
34495117” e 21,00 metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, fica assim
concluído este memorial descritivo totalizando área de 1.000,00m?, conforme croqui
o demonstrativo em anexo=.
Parágrafo único. A área adquirida através da permuta de que trata o capuí deste artigo,
destina-se à construção da Passarela sobre o Rio das Mortes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina 22 de dezembro de 2010
GERCINO (AETANO ROSA
efeito Municipal

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