| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Institui o direito do Presidente de Associação de Moradores de Bairro ter seu nome inscrito na placa de inauguração de obra. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 NEvA Adm. 2009 / 2012 SUNT Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.540, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. INSTITUI O DIREITO DO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRRO TER SEU NOME INSCRITO NA PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA. . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o direito do Presidente de Associação de Moradores de Bairro em ter seu nome inscrito na placa de inauguração de obra no bairro do qual o mesmo for presidente. Parágrafo Único: - Toda obra inaugurada em um bairro da cidade, terá sua placa onde também constará o nome do presidente daquele bairro. Art. — 2º - Sendo a obra inaugurada na gestão seguinte a do presidente que deu inicio à busca da realização da mesma, o seu nome também constará naquela placa, junto com a do atual presidente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de dezembro de 2010. GERCINO C ANQ ROSA Prefeitd Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.