| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Institui no Municipio o Dia Municipal do Feirante. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 re CNPJ 15 024 045/0001-73 INTUUINVA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 052 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 “INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o dia 25 de agosto a ser comemorado como o dia do feirante de nova Xavantina. Art. 2º - Deverá o município divulgar amplamente para conhecimento da comunidade a importância da data. Art. 3º - Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010. GERCINO C a Prefeito Municipal * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. E LL REL VA ea A Wimmnto AAA EnrtauVasantina Tal [GEN 24A20.9)GER = Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT