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norma nº 1542/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaInstitui no Municipio o Dia Municipal do Feirante.
native_id1144

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 re
CNPJ 15 024 045/0001-73 INTUUINVA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 052 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
“INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o dia 25 de agosto a ser comemorado como o dia do
feirante de nova Xavantina.
Art. 2º - Deverá o município divulgar amplamente para conhecimento
da comunidade a importância da data.
Art. 3º - Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de
dezembro de 2010.
GERCINO C a
Prefeito Municipal
* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
E LL REL VA ea A Wimmnto AAA EnrtauVasantina Tal [GEN 24A20.9)GER = Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT

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