| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Institui no âmbito Municipio a Gincana Municipal. |
| native_id | 1145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 A) CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAVIANH Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICÍPIO A GINCANA MUNICIPAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a inserir no calendário Oficial de eventos do Município de Nova Xavantina a Gincana Municipal Estudantil. Art. 2º - A Gincana será aberta a toda comunidade estudantil da rede Municipal, estadual, particular e universitária. E Art. 3º - A Gincana será realizada em local aberto a comunidade para dar mais conforto aos participantes e torcedores. Art. 4º - Caberá a organização do evento, buscar parcerias para a premiação dos cinco primeiros colocados. Art. 5º - O evento será sempre encerrado com show musical de confraternização aberto e gratuito ao publico. Art. 6º - Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010. f GERCINO C ANO ROSA Prefeito/Municipa * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. ALL RAE Armnndau Viant AQ . ECntau Vauantina = Tal (GEN R2A2R.9GEA = Can 78600-000 - Nava Xavantina - MT