| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder desconto para pagamento do IPTU e ITU e dá outras providencias. |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI N.º 1.545, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU e ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos: - pagamento até 30/04/2011, desconto de 30% (trinta por cento); - Pagamento até 30/07/2011, desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data)(de; sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos ' Pioneiros, ' Gabinete / do ' Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de fevereiro de 2011. Tu GERCINO € ANO ROSA Prefeito/Municipal Au Evandinãa Danandau Vinnaids 940 .. Catar Vavantina - Tal (G&i 2428.9682 - Can 78690-000 - Nova Xavantina - MT