| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal executar serviços de melhoramentos em estrada vicinal e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTONVAS CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.547, DE 14 DE MARÇO DE 2011. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUTAR SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS EM ESTRADA VICINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Adm. 2909 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a execiitar os trabalhos necessários de melhoramentos em aproximadamente 30 (trinta) quilômetros de estradas vicinais, sendo: 16 km dentro dos limites de Nova Xavantina e o restante (14 km) nos domínios de Barra do Garças. Parágrafo único. A estrada vicinal de que trata o caput deste artigo, dá acesso às Fazendas Jaó, Vera Cruz, Aruama, Harmonia e outras, trecho que atende diariamente a linha dos serviços de transporte escolar de alunos do nosso Município. Art. 2º Durante a realização dos serviços aludidos no artigo 1º desta Lei, todas e quaisquer despesas com combustível, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nas máquinas e equipamentos utilizados nos trabalhos, correrão por conta dos proprietários de fazendas. localizadas nas imediações, apenas as despesas com motoristas, operadores, apontadores'e outros que correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de março de 2011. GERCINO €C om Prefeito /Municip: