| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Fixa novos valores de plantões e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT t Administração 2009/2012 NOVA RS CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVI NINA Trabalhando para todos LEI N.º 1.549, DE 28 DE MARÇO DE 2011. “FIXA NOVOS VALORES DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa os valores a serem pagos por plantões médicos a serem realizados, conforme discriminado abaixo: [01 [Plantão médico R$ 100,06 [02| Plantão de enfermeiro(a) padrão R$ 300,00 Art. 2º Caberá à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, deduzir os valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os valores dos plantões especificados no Art. 1º desta Lei. N Art. 3º Esta Lei entra vigor na datade sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 1.229/2.007 e 1.242/2.007. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito, Municipal, Nova Xavantina — MT, 28 de março de 2011. nú GERCINO CAETANO| ROSA Prefeito/ Municip LAR ExinuVaesunilna Fal ICENSDADO SNEES Fan TOCAA AAA Maua Vauantina = MT